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Valores em reais (R$), com base na Unidade Fiscal do Município (UFM)
Conforme
Lei nº 1901/2024
e
Decreto nº 291/2025
| Categoria | UFM | Dentro do Estado | Fora do Estado | Internacional | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | Reembolso conforme comprovantes | Não regulamentado | ||||||
| Chefe do Poder Executivo | 9,75 | R$ 945,52 | R$ 1.021,88 | R$ 1.118,84 | R$ 1.167,66 | Reembolso mediante apresentação de documentos | Não regulamentado | ||||
| Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Procurador Jurídico e Chefes de Divisão | 8,00 | R$ 775,60 | R$ 839,90 | R$ 917,20 | R$ 958,08 | Reembolso mediante apresentação de documentos | Não regulamentado | ||||
| Servidores em geral e chefes de seção | 4,00 | R$ 387,80 | R$ 419,95 | R$ 458,60 | R$ 479,04 | Reembolso mediante apresentação de documentos | Não regulamentado | ||||
* Valores da UFM: 2023 – R$ 97,00; 2024 – R$ 104,99; 2025 – R$ 114,65; 2026 – R$ 119,76.
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